O
empregador/contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da obrigação de declarar
informações ao eSocial, envia os respectivos eventos no modelo web service –
WS, assinando-os com seu certificado digital.
Os
atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica)
titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico
que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que
garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando
o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado
deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando
uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio
de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o
dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob
pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta
situação, existe a figura da procuração eletrônica.
O
envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou
jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes
outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira
na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de
contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia
de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos
representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve
ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Ressaltamos
que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas,
a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são
entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a
procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da
pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o
titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica:
violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de
rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular;
dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade
de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em
questão (envio de eventos ao eSocial).
Para
mais orientações sobre Procuração Eletrônica e Assinatura Digital acesse
Fonte:
Portal eSocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário