O
ano começa agitado para as empresas diante do cronograma de implantação
estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas
ao Ambiente Nacional do eSocial. Com a vigência das escriturações digitais
eSocial, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), diversas obrigações
acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades
participantes do Comitê Gestor do eSocial a partir deste mês de janeiro.
No
dia 10 de janeiro teve início o prazo de entrega para o segundo grupo (empresas
que faturaram até R$ 78 milhões em 2016), a EFD-Reinf, que nada mais é que um
dos módulos do SPED a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em
complemento ao eSocial, com o objetivo de efetuar a escrituração de rendimentos
pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte,
exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta
para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Integrada
com o cronograma da EFD-Reinf, também a partir de 10 de janeiro, as
organizações pertencentes ao segundo grupo e que não sejam optantes pelo
Simples Nacional também terão de incluir informações referentes às suas folhas
de pagamento no sistema do eSocial, os chamados eventos periódicos, uma vez que
a data limite para concluir o cadastro dos trabalhadores na plataforma foi
dezembro.
Já
optantes pelo Simples Nacional, a partir de 10 de janeiro, preencheram
cadastros de empregador e tabelas no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um projeto do
governo federal que visa unificar envio dos dados sobre os trabalhadores do
país.
Gerado
a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb
recebe, automaticamente, respectivos débitos e créditos, realiza vinculações,
calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do
documento de arrecadação, DARF, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP). Esta obrigação tem data marcada para
abril de 2019 para empresas que também pertencem ao segundo grupo, mas não
optantes do Simples Nacional.
Até
28 de fevereiro de 2019 deve-se fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte 2019 (DIRF), referente ao ano-calendário de 2018.
Esta
declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou
creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário,
por si ou como representantes de terceiros. Terá de ser enviada através do
Programa Gerador de Declarações disponibilizado pela Receita Federal em seu
site na internet, desde o primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A
implantação do eSocial foi dividida por fases e grupos de empresas, e iniciada
em janeiro de 2018 e com conclusão prevista para 2020. Por isso, as
classificadas nos primeiros e segundos grupos, e optantes do Simples, devem
ficar atentas ao cronograma de implantação deste ano, de abastecimento de
informações no sistema. São diversas obrigações que exigirão compliance,
processos e agilidade das organizações para o cumprimento correto junto à
Receita Federal.
Fonte:
DCI
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