Diante
da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal
organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A
adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de
2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à
Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do
mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É
importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não
está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei
Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no
sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira
abaixo:
Prazo para solicitar opção
pelo Simples Nacional
Para
as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em
janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida
(aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para
empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso
exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando
deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após
esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário
seguinte.
Inscrições estaduais e
municipais
Todas
as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição
Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A
inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a
empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número
de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples
Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A
solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples
Nacional”.
Enquanto
não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar
eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O
contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no
serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação
de opção
A
solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não
podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações
previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita
por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa
optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos
mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do
Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de
arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As
informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio
da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em
módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao
da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A
solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está
disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei
complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a
possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples
Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências
impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o
primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O
agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/),
clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples
Nacional”.
O
agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que
devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo
pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as
pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o
penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências
não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e
solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses
serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado
digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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