A
partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da
federação, a carteira de trabalho digital. Entre as vantagens aos cidadãos,
destaque para a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das
informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá
consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela
Previdência Social.
Por
meio do documento será possível realizar, de forma online, consultas a respeito
da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço, pagamento de abono salarial.
Além disso, todo trabalhador terá seus dados profissionais registrados em um
banco de dados do governo, onde estarão disponíveis as informações acerca dos
contratos de trabalho, feito que permitirá maior rapidez e eficácia no
pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Atualmente,
o sistema de carteira profissional online já existe em quatro Estados: Ceará,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Com
a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS online, todos os cidadãos
têm direito a receber o documento no mesmo dia em que fazem o pedido. Segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, “os trabalhadores são atendidos por
meio de um sistema de agendamento, sem necessidade de enfrentar filas, e têm
seus dados cruzados no ato do cadastramento, o que permite a emissão da
carteira aproximadamente 15 minutos depois”. A expectativa é que até o final de
2015 todos os postos do MTE já emitam o documento na hora, utilizando o
cruzamento de dados.
De
acordo com o MTE, quem já tem o documento não precisa se deslocar até as
agências do Ministério para a emissão uma nova carteira, uma vez que só no caso
de uma segunda via ou emissão de primeira via é que ocorre a impressão e
validação pelo novo sistema. A CTPS antiga permanece válida.
Fonte:
Revista Dedução
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