A
Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução
Normativa (IN) nº 1.523, pela qual atualiza a legislação sobre a desoneração da
folha de pagamentos e inclui novos setores beneficiados pela medida, como
escritórios de advocacia e de arquitetura. A norma também altera regras para o
cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta das
empresas e estabelece que o benefício será permanente. O prazo de vigência se
encerraria neste mês.
Com
a edição da norma, que modifica a Instrução Normativa nº 1.436, a Receita
passará a usar, no cálculo de receita bruta de empresa contratada por parceria
público privada (PPP), o mesmo critério utilizado para a base de cálculo do PIS
e da Cofins.
A
instrução abre a possibilidade de que seja excluída da base de cálculo da
contribuição previdenciária a receita bruta reconhecida pela construção,
recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja
contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no
caso de contratos de concessão de serviços públicos.
No
caso de contrato de concessão, a receita, cuja contrapartida seja ativo
financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa
ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição à medida
do efetivo recebimento. Também poderá ser excluída da base de cálculo da
receita bruta o valor dos aportes feitos em contrato em favor de parceiro
privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que
autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se
contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. Nesta situação, a dedução dessa
receita pode ser feita a partir de 1º de janeiro.
A
parcela excluída deverá ser computada na base de cálculo da contribuição
previdenciária em cada período de apuração durante o prazo restante previsto no
contrato para construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da
infraestrutura que será usada na prestação de serviços públicos.
Fonte:
Valor Econômico
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