A
Receita Federal esclareceu que a instrução normativa que modifica o modelo de
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF) criou uma nova linha para informação relativa ao imposto retido na fonte
sobre o décimo terceiro salário. Com essa mudança, as empresas terão que
incluir o dado sobre qual foi o imposto de renda retido na fonte sobre o décimo
terceiro salário. Essa informação será dada no chamado "quadro de
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
"O
objetivo é facilitar para os contribuintes. A declaração de ajuste anual está
sendo modificada para que seja possível, na hipótese de que imposto retido na
fonte tenha sido maior, que a pessoa física possa pedir essa devolução via
declaração de ajuste anual", explicou a coordenadora-geral de tributação
substituta da Receita Federal, Claudia Pimentel. A nova informação deverá
constar a partir do próximo comprovante de rendimentos, que será
disponibilizado pelas empresas em 2015.
A
IN 1522, publicada hoje, beneficia os trabalhadores que têm moléstia grave e,
portanto, têm isenção do imposto de renda. Antes da nova regra, segundo a
Receita, era mais difícil para o contribuinte pedir a restituição, caso
houvesse uma retenção indevida, já que ele precisava usar outro programa para
fazer o pedido. "O que acontecia é: se houvesse retenção equivocada da
fonte pagadora, ele tinha que ir para um outro programa para pedir restituição.
Agora criamos a possibilidade para que ele peça via declaração de ajuste
anual", reforçou.
Segundo
a Receita Federal, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de
Renda desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou
reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação
recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Para ser beneficiado, o
contribuinte deve ser portador de uma das doenças consideradas graves, como
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia
grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados
avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose
anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave,
Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, e
Tuberculose ativa.
Fonte:
Jornal de Brasília
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