A
Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota
fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão
2.0 seria descontinuada a partir de 01/12/2014.
“Apesar
das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo
layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento por parte das
companhias para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas
pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas SEFAZ, pois chegará o
momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do Grupo
Invoiceware no Brasil.
A
revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da
NF-e que será descontinuada e substituída pela nova versão, a NF-e 3.1. No
geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não
impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar
mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de
emissão da NF-e para as SEFAZ e para as empresas.
O
novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias
filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência
do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência
(SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e).
Confira
alguns aspectos importantes do novo layout da NF-e:
- Novos dados e elementos do processo são necessários com a Versão 3.1, incluindo alterações a Importação, Exportação e ICMS;
- Para as exportações há campos adicionais para Drawbacks que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no Brasil para os mercados externos. Existem vários tipos de Drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.
- O processo eletrônico de Manifestação do Destinatário é obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.
A
NFC-e (voltada para o comércio varejista) definida na versão 3.1, requer a
designação do consumidor final.
Fonte:
Revista Dedução
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