O
Cadastro Nacional de Obras (CNO), instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845
de 22 de novembro de 2018 veio com a finalidade de substituir o Cadastro
Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um
banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e
de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As
obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e
no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.