As
penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a
partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador
doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT,
com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o
pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só foram
sancionadas recentemente.
A
preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se
ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e
financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do
aumento de demissões.
“Nos
próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas que buscarão
adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pontos,
recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobrança
de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de
trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo
ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se
houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de
admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o
valor da multa.
Essas
regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma
pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas,
babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta,
mordomo, dentre outros.
Em
contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo
patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das
contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Veja as principais
mudanças da PEC das Domésticas
Jornada
de trabalho
Como
era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e
empregador.
Como
fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora
extra
Como
era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como
fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com
adicional de 50%.
Quando
muda: Imediatamente.
Trabalho
noturno
Como
era: Não era remunerado de forma especial.
Como
fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as
22h e as 5h.
Fonte:
Maxpressnet
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