O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de
periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera
perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional
representa 30% a mais no salário do empregado.
O
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do
Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do
Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16). O instrumento vai definir as
situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto
na Lei.
O
processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico,
submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da
sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com
participação de trabalhadores, empregadores e governo. O texto estará
disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.
O
adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da
regulamentação.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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