Depois
de um ano para se adequarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff,
comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos
embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores. A partir do próximo dia
9, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de
R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma
das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já
que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel
colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.
Quando
o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar
o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra
feita.
A
reportagem esteve em 17 estabelecimentos e constatou que são poucos os
consumidores que sabem da obrigação. A assistente administrativa Camila
Almeida, 26 anos, elogia a medida. "A gente sabe que paga muita coisa, mas
não tem noção do quanto isso representa. Agora nós vamos ter", diz.
Na
maioria dos locais visitados, as grandes redes já fornecem o valor aproximado
de impostos, mas há exceções. A nota do McDonald´s não trazia a informação
sobre o imposto. No Walmart, quem quisesse saber quanto paga de tributos teria
que fazer a consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente.
As duas empresas informaram que até o dia 9 estarão adequadas à legislação.
Embora
cerca de 10 milhões de locais no país tenham que fornecer a informação, segundo
o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), menos de 2 milhões
baixaram o programa gratuito. "Os empresários, principalmente pequenos e
médios, têm dificuldade de entender como adotar a medida", diz a assessora
jurídica da Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli.
A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência
pública, na próxima quinta-feira, para discutir a regulamentação e adequação da
Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos
incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.
O
evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele,
"é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação
dessa lei", a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas
fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais,
estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados
no país.
Ele
ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação
constitucional. "Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do
Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a
obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre
mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo", observa.
Por
força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação
de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação,
passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento
equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou
qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da
aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.
Fonte:
Diário do Comércio – MG
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