A
regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está
valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no "Diário Oficial da União
(DOU)", na última sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas pela presidente
Dilma Rousseff dois dias antes, em cerimônia no Palácio do Planalto.
A
medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como
carteiros que se valem de motos. No final do mês passado, o Congresso aprovou
um projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê o
pagamento extra sobre o salário para os trabalhadores que atuam
profissionalmente com a ajuda de motocicletas.
De
acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional
do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será
devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
Segundo
o desembargador, "será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT
diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como
gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no
Ministério do Trabalho".
Conforme
Oliveira, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que
trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com
carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional
de periculosidade, mas apenas após regulamentação.
Apesar
disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do
frete. "Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova
pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um
agente perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo
uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade.
Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até
que se indique um outro caminho", ressaltou.
O
desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que
trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador
venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser
classificada como "atividade de risco". Segundo ele, para os
empregadores, "além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete.
Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de
veículos, em vez da motocicleta".
A
obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no
direito a obter o adicional previsto na nova lei. "Basta exercer a
atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o
Ministério de Trabalho regulamentar essa lei", explicou Oliveira.
Fonte:
Diário do Comércio – MG
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