Portaria
do Ministério do Trabalho aumentou o prazo máximo de contratos para empregados
temporários. A partir de 1º de julho deste ano, as empresas vão poder recrutar
funcionários nesse regime por até nove meses. Antes, a duração permitida
legalmente para contratação era de apenas seis meses. A medida do ministério
contempla substituição temporária, como em casos de licença-maternidade e de
acidentes de trabalho.
Para
Henry Magnus, especialista em Direito Empresarial do escritório Assis e Mendes,
a iniciativa beneficiará companhias que precisam repor mão de obra.
“Normalmente,
as empresas que têm esses contratos possuem problemas de pessoal. Quem tira
licença acaba ficando fora, muitas vezes, por um prazo superior a seis meses.
Antes, a empresa precisava contratar novo funcionário temporário para suprir o
período posterior ao fim do contrato”, analisa o especialista.
Ele
destaca, entretanto, que a Justiça do Trabalho já adotou posicionamentos
distintos, como no caso da Lei do Estágio.
A
portaria do ministério não esclarece se os contratos temporários em vigor podem
ser estendidos. Mas, na visão de Magnus, os trabalhadores nessa condição
possuem respaldo na legislação trabalhista.
“Um
princípio da legislação determina que toda norma benéfica ao trabalhador deve
ser aplicada. Mesmo que o contrato já esteja vigente, ela vai retroagir e se
aplicar a eles”, explica.
Natal e Pascoa: Prazo
mantido em seis meses
Uma
crítica à portaria do Ministério do Trabalho consiste na exclusão do acréscimo
extraordinário de serviços entre as circunstâncias beneficiadas. Esta era uma
demanda de empresas que contratam de forma temporária em períodos específicos,
como o Natal e a Páscoa, e em setores específicos, como o de Tecnologia da
Informação. Nessas situações, a duração máxima do contrato continua de seis
meses apenas.
Para
contratar em regime temporário de três meses, a companhia deve solicitar uma
autorização ao ministério, com até cinco dias de antecedência. Já o pedido de
prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.
Fonte:
O Dia – RJ
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