Depois
que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da
pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa
obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se
preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para
especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e
consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas
desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta
com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras.
Segundo
o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas
ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se
atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para
cair na malha fina”, diz.
Por
isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac
(Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais
pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um
certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de
nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas
(deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior
precisará ir até um posto da Receita Federal.
O
consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira
preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está
em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é
esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada,
a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está
tudo em ordem ou não.
A
consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma
incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com
carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa
última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é
possível fazer declaração retificadora.
Isso
é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para
esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou
não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o
imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.
DIPJ
Agora
começou a corrida das empresas (as tributadas pelo lucro real, presumido ou
arbitrado) para entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica), que é o IR do setor empresarial. O prazo de envio do
documento referente ao ano calendário de 2013 se encerra no dia 30.
O
especialista Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, cita que além
da preocupação normal que já deveria haver com o preenchimento, neste ano o
cuidado deve ser redobrado. “Recomendo que se contrate alguém para revisar a
DIPJ, porque este ano será o último no formato atual, no ano que vem vai
mudar”, alerta. E além desse documento, as companhias terão de entregar, no
mesmo prazo, o Sped Contábil, declaração que contém 100% das informações e
registros de contabilidade da empresa durante todo o ano, incluindo balancetes
mensais e demonstrações contábeis.
Amano
assinala que é importante fazer o envio o quanto antes, já que a DIPJ costuma
ter em torno de 70 páginas para preencher, abrangendo informações de diversas
áreas da empresa. Também vale lembrar que os dados serão eletronicamente
cruzados com os de outras obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de
Débitos e Créditos de Tributos) e DIRF (Declaração sobre o Imposto de Renda
Retido na Fonte).
Quem
não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 500 a
até 20% do imposto devido.
Fonte:
Diário do Grande ABC – SP
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