A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6174/13, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS),
que amplia o valor da parcela mínima do lucro real da empresa para incidência
do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A
proposta sobe em 414% a base de cálculo para incidência do adicional, passando
dos R$ 20 mil apurados mensalmente, previstos na Lei 9.249/95, para R$
82.902,60 multiplicados pelo número de meses do período de apuração do imposto.
De acordo com o projeto, o valor será reajustado anualmente com base no Índice
Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A alíquota base do IRPJ é de 15%.
Segundo
o autor da proposta, o valor previsto na lei era compatível com a realidade de
1995, quando a lei foi publicada, mas está defasado atualmente. “A
desvalorização da moeda no período faz com que as empresas paguem muito mais
imposto de renda do que o economicamente justo”, afirmou Moreira.
O
Executivo deverá apresentar, junto com o projeto de lei orçamentária, o valor
de renúncia de receita prevista com a proposta.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira
a íntegra da proposta em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=588904
Fonte:
Agência Câmara
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