Restando
pouco menos de um mês para encerrar o prazo de entrega da DIPJ 2014, muitas empresas
ainda têm dúvidas sobre o processo e as informações que devem ser reportadas ao
Fisco neste ano em que a declaração passou a ser digital.
"A
DIPJ reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa
jurídica - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) - informações que são cruzadas com outras como as reportadas na
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas
Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa,
por exemplo. Este é o último ano do programa DIPJ, a partir do ano-calendário
de 2014, as informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser
digitais. Com isso, a Receita terá um acesso muito mais assertivo ás
informações econômico-fiscais declaradas, o que exige que as empresas,
especialmente as de maior porte, redobrem o cuidado com os dados
reportados", alerta Vanessa Miranda, especialista em impostos e tributos
diretos da Thomson Reuters no Brasil.
Segundo
ela, no caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção é atender aos
critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito
privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins
e nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das
pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do
imposto de renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação,
as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para
aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades
cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, ou representante comercial que exerce atividades por conta
própria".
Acompanhe
abaixo a entrevista feita com Vanessa Miranda, especialista em impostos e
tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, em que ela alerta para os 5
pontos de atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem
autuações e multas por erro ou incongruências na declaração.
1
- As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2014 para
apresentarem a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá
pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica que for declarado.
2
- As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou
faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para
cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
3
- Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem
inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares
especializados no gerenciamento de informações fiscais e tributárias que
permitam o necessário cruzamento de dados e a geração das declarações digitais
requeridas pelas três esferas legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais
armazenados em uma única base sistêmica é um aliado importante para garantir a
conformidade com o que é solicitado pelo Fisco, evitando assim autuações e
multas.
4
- Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato
de a pessoa jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro
do ano calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao
período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao
período restante do ano-calendário. No caso dos profissionais liberais, estes
não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos
registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma
da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente,
exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando
serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva
suas atividades e empregue auxiliares;
5
- As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ
2014. Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade.
Fonte:
Administradores.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário