Com
manifestação contrária de cooperativas de economia solidária, lida pelo senador
Eduardo Suplicy (PT-SP), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
aprovou nesta quinta-feira (29) substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS)
a dois projetos que tramitam em conjunto e modificam a Lei Geral do
Cooperativismo (Lei 5.764/1971).
Ao
ler seu relatório, Moka ressaltou que, para elaborar o texto, realizou diversas
reuniões com representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e
com entidades reunidas em torno da União Nacional das Organizações
Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Já
Suplicy diz ser necessário elaborar uma proposta que represente a pluralidade
de agentes envolvidos no cooperativismo. Ele espera chegar ao consenso na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde a proposta segue agora, para
votação terminativa.
Conforme
o relator, é consenso a necessidade de revisão da lei, que vigora desde 1971.
No entanto, Moka observa que, por falta de entendimento sobre como devem ser as
mudanças, os projetos estão tramitando na Casa há 15 anos, sem que se tenha
conseguido acordo para que sejam aprovados.
O
substitutivo estabelece que as duas entidades nacionais – OCB e Unicopas –
passam a representar o sistema cooperativista. Atualmente, a legislação atribui
esse papel apenas à OCB. De acordo com o substitutivo, é obrigatório o registro
de todas as cooperativas em uma das duas entidades.
Prevê
também, a título de Contribuição Cooperativista, que seja recolhido anualmente
pela cooperativa, a favor da entidade nacional, 0,2% do valor do capital
integralizado e fundos da cooperativa, no exercício social do ano anterior.
Gestão
No
substitutivo, o relator aproveitou sugestões contidas no PLS 3/2007, do
ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), e no PLS 153/2007, de Eduardo Suplicy. Conforme
o texto aprovado, a gestão da cooperativa estará a cargo de um conselho de
administração, que pode ser apoiado por uma diretoria executiva. A escolha dos
administradores da cooperativa deve ser em processo separado da eleição do
conselho fiscal.
O
substitutivo prevê que o conselho de administração será composto por, no
mínimo, três associados, eleitos em Assembleia Geral, para gestão de, no
máximo, quatro anos. Não poderão compor uma mesma diretoria pessoas que sejam
parentes até segundo grau.
No
texto, Moka sugere a inclusão da tipificação de crimes e penalidades em casos
de fraude a credores, violação de sigilo, favorecimento de credores, desvio,
ocultação ou apropriação de bens e aquisição, recebimento ou uso ilegal de
bens.
Número de sócios
Moka
manteve regra atual que exige no mínimo vinte pessoas para formação de
sociedades cooperativas. Suplicy propõe que o número mínimo seja reduzido para
sete, de forma a possibilitar a constituição de pequenas cooperativas.
Esse
mínimo de sete pessoas seria suficiente para preencher os cargos de gestão e
fiscalização, mas Moka rejeitou a proposta por considerar temerária uma
composição que não permite a renovação do comando da cooperativa, apenas o
rodízio entre os membros.
O
trabalho feito por Waldemir Moka foi elogiado por Ana Amélia (PP-RS), Acir
Gurgacz (PDT-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos (DEM-MT) e Ruben
Figueiró (PSDB-MS).
A
votação da matéria na CRA foi acompanhada por Paul Singer, secretário de
Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e Odacir Klein, presidente da
União Brasileira de Biodiesel.
Fonte:
Agência Senado
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