Nas
eleições deste ano, toda prestação de contas deverá ter a assinatura de um
profissional de contabilidade. Trata-se de exigência contida na Resolução
23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação
e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês
financeiros. A norma é uma conquista da classe contábil, que, desde a primeira
eleição democrática, luta pelo reconhecimento da importância do profissional de
contabilidade no controle dos gastos e receitas das campanhas eleitorais.
Para
orientar e capacitar os profissionais em todo o País, o Conselho Federal de
Contabilidade elaborou um manual para a correta prestação de contas do período
eleitoral. Também estão sendo previstos seminários em todos os estados, a serem
realizados pelos CRCs com o objetivo de levar a orientação técnica aos
profissionais de todo o País. O próprio CFC pretende realizar um evento em
Brasília, no próximo mês de julho, com o mesmo objetivo. As discussões estão
sendo conduzidas por comissão criada pelo CFC. O grupo, composto por 11
representantes, e coordenado pelo conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho,
reuniu-se na terça-feira (3).
O
primeiro grande resultado foi a publicação, em 2 de junho, do livro “Eleições
2014: Partidas Dobradas, Contabilidade Necessária”, em parceria do CFC com o
Conselho Federal da OAB. De autoria do contador José João Appel Mattos, e dos
advogados Bruno Mendes e Davi de Oliveira Rios, o manual apresenta orientações
e procedimentos para prestação de contas de candidatos, partidos e coligações.
A publicação tem tiragem de 10 mil exemplares.
A
Comissão também é responsável pela estruturação de um curso ou seminário para
capacitar os profissionais. Para o vice-presidente de Desenvolvimento
Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a obrigatoriedade da
assinatura de um profissional de contabilidade na prestação de contas dos
candidatos é um “nicho de mercado que se abriu”. “Mas é preciso orientar e
capacitar os profissionais nesse tema que é específico e tem legislação
própria”, lembrou. Ainda não foram definidas as datas dos seminários nos
estados, mas deverão acontecer até o próximo mês de julho. As capacitações, no entanto, não são
novidades. Já nas eleições passadas o sistema CFC/CRCs promoveu uma série de
eventos nessa área. Agora, o objetivo é triplicar esse número, porque teremos
aproximadamente 25 mil candidatos em todo o Brasil, e cada um deles deverá apresentar
a sua prestação de contas de campanha, contendo a assinatura de um contador ou
técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC.
“O
entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à
corrupção. Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação
de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, ressalta Joaquim Bezerra
Filho. O conselheiro explica que, durante o processo, caso o contador
identifique algum princípio de fraude, ou má condução de recursos, ele tem
obrigação ética de orientar o candidato sobre o fato. Ele destaca, ainda, que
qualquer profissional que se envolva em um esquema de corrupção será punido. “O
CFC luta pelo digno exercício da profissão e fiscaliza o trabalho dos
profissionais da área. Qualquer pessoa que se envolva em uma fraude sofrerá as
sanções previstas na lei.”
Ainda
segundo o coordenador, “o contador não é responsável pelo ato ou fato praticado
pelo candidato. Se o cliente gastou recurso de fonte vedada, o profissional
deverá fazer o registro dessa operação na contabilidade e alertar o cliente
sobre as consequências do ato, mas não terá responsabilidade solidária. A
resolução vem para reforçar o nosso papel ético e legal. Estamos preparados
para isso, assim como o sistema eleitoral está ciente da importância do
profissional de contabilidade na prestação de contas eleitorais”.
Além
do coordenador Joaquim Bezerra Filho e do vice-presidente Zulmir Ivânio Breda,
a comissão é composta pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional,
Aécio Prada Dantas Júnior; pela conselheira Maria Constança C. Galvão; e pelos
membros José João Appel Matos; Bruno Medes; Irene Silva Oliveira; Luiz Mateus
Grimm; Antônio Carlos Nasi e Atila Pedroso de Jesus.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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