Trabalhadores
domésticos terão direito a pagamento em dobro durante os feriados municipais,
estaduais ou nacionais, durante a Copa do Mundo. Em São Paulo, a estreia da
seleção no Itaquerão será feriado municipal. No Rio, a Prefeitura fixou os dias
18 e 25, quando jogam no Maracanã Espanha e Chile e Equador e França,
respectivamente, como feriados a partir do meio-dia. A partir desse horário, o
empregado deve receber em dobro, como se fosse domingo ou feriado.
—
O feriado do doméstico não vai ser diferente daquele de qualquer outro
empregado — afirma Marcus Brumano, do Demarest Advogados.
Segundo
Carlos Eduardo Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, nada impede que o
empregado comece a jornada antes de 12h:
—
Ele pode parar de trabalhar nesse horário. Se o empregador quiser que ele
trabalhe depois terá de pagar em dobro.
Se
o empregado dormir na casa do patrão, a jornada só fica configurada se ele for
acionado. Em dias de jogos do Brasil, mas que não sejam feriados, a interrupção
do trabalho depende do patrão. Se a saída do funcionário tiver sido antecipada,
é possível negociar a compensação de horas em outro dia, desde que na mesma
semana.
Especialistas
recomendam que patrões e empregados preencham o livro de ponto, com
especificações sobre a Copa, como meio de evitar contestações futuras.
Segundo
Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, outro feriado, o do dia 4 de julho no
Rio, pelas oitavas de final, podem ser compensados em outro dia, desde que haja
acordo entre as partes.
Fonte:
O Globo - RJ
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