O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do
Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de
serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e
pequenas empresas. O projeto segue para votação no Senado.
O
texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação
de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os
relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Nas
votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas
incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do
Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Uma
das emendas, do autor do projeto original, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP),
atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o
acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a
documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional. A emenda
foi aprovada com 313 votos.
O
texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da
Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Novo enquadramento
Emenda
do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às
empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e
preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
Por
349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda emenda do deputado
Guilherme Campos (PSD-SP), apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que
muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de
serviço.
Já
os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto,
a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do
ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária
Para
o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para
o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das
microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários
setores”, afirmou.
Com
o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda
estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da
alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores
do produto.
A
substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas
porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no
preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo
sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples
Nacional.
A
regra, entretanto, valerá somente a partir de 1º de janeiro do segundo ano após
a publicação da futura lei e tem várias exceções.
No
caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas
ou detergentes, a substituição tributária será aplicada se a produção for em
escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN).
Entre
os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis;
cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de
toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e
todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
Transporte
Para
o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de
participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples
quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano
ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Será
permitida ainda a opção por parte das empresas que realizam transporte fluvial.
Mercado de capitais
As
micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para
obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades,
segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas também
poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo
sociedades anônimas e fundos de investimento privados. Essas medidas foram
propostas por emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
Fonte:
Agência Câmara
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