Todos
os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são
obrigados a recolher a contribuição sindical anual até o dia 28 de fevereiro. O
pagamento é necessário mesmo que o trabalhador não seja filiado a nenhum
sindicato.
O
valor será depositado em favor do sindicato de classe que representa o
profissional. São isentos somente os profissionais que comprovarem, por meio de
um requerimento ao Ministério do Trabalho, que a atividade exercida não tem
fins lucrativos.
O
autônomo deve realizar o pagamento por meio de uma Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em agências bancárias da caixa
Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento. As agências do
Banco do Brasil também disponibilizam a Guia.
O
valor da contribuição está expresso no artigo 580 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e segue as seguintes regras: Trabalhadores autônomos e
profissionais liberais contribuem com 30% do maior Valor de Referência, fixado
pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$ 19,0083. Os demais devem recolher a
contribuição sindical de acordo com uma tabela progressiva disponível no site
do MTE.
Fonte:
Jornal Extra
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