O
Programa de Regularização Tributária (TRT), regulamentado pela Receita Federal,
permite às empresas parcelarem em até 120 vezes, se não tiverem crédito a usar,
as dívidas inclusive vencidas até 30 de novembro de 2016. Serve tanto para
pessoas físicas quanto jurídicas.
Criado
por Medida Provisória, ele ainda disponibiliza outras possibilidades de
negociações. Por exemplo: é possível quitar 20% da dívida à vista e parcelar o
restante usando créditos que possua na Receita Federal. Ou então pagar, no
mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e o restante em créditos
tributários. Se ficar faltando, o valor pode ser pago em 60 prestações mensais
adicionais.
Para
explicar melhor a validade da medida para as empresas endividadas este Em Conta
entrevista o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valir Peitrobon. Ele
garante que a Federação vai procurar, agora, os congressistas para mudar alguns
itens porque, por ser Medida Provisória, embora esteja valendo, ainda precisa
ser aprovada no Congresso Nacional.
O
diretor da Fenacon diz que uma das sugestões será a de que “as empresas
endividadas paguem um percentual em cima do faturamento, além de garantir
desconto maior nas multas e juros”. Ele explica que a situação das empresas,
por causa da crise, é muito grave e poderão ter que optar entre fechar a
empresa ou pagar a dívida".
OUÇA
O PROGRAMA: http://radios.ebc.com.br/em-conta/edicao/2017-02/saiba-como-parcelar-sua-divida-federal-0
Fonte:
Rádios EBC
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