Foi
publicada ontem (01/02) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº
1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes
na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a
obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
A
obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF
(Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção
de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de
dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em
mais de uma declaração.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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