Tramita
na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que
proíbe a autoridade tributária (como as secretarias da Fazenda) de confiscar ou
apreender mercadorias em caso de falta de pagamento de tributos.
O
projeto (PL 6286/16) altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Decisão do Supremo
Carvalho
explica que a proposta adapta o código à Súmula 323, do Supremo Tribunal
Federal (STF). A súmula afirma que “é inadmissível a apreensão de mercadorias
como meio coercitivo para pagamento de tributos.”
As
súmulas são decisões recorrentes do Supremo sobre um tema e servem de
orientação para futuras decisões, sem obrigar as demais instâncias do Poder
Judiciário.
Carvalho
afirma que o direito de propriedade está previsto na Constituição e o Estado
não pode confiscar as mercadorias de uma empresa por débitos fiscais. “O
confisco retira de circulação os bens que poderiam, inclusive, gerar renda
tributária”, disse Carvalho.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-6286/2016
Fonte:
Jornal Contábil
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