Que
a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no
bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus
negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros
cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser
evitados.
Aprenda
a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com
relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar
possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.
Obrigações Acessórias
Um
dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com
o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e
pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos
estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle
de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a
Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo
hábil.
A
legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de
dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de
cada obrigação acessória.
Créditos de Impostos
Alguns
tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do
imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de
mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao
acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos
devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No
entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro
muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses
bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de
creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento
da legislação.
Regimes Tributários
A
vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários
existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor
regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não
apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em
determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno
empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o
próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não
é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada
anteriormente.
Portanto,
é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os
seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou
produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção
pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Desconhecimento da
Legislação do ICMS
O
ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação
mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para
definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que
causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os
próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para
tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, mais conhecido
como DIFAL, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro
estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das
legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas
empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do DIFAL do que se
tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A
rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de
contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a
questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma
legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os
recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade de seu
serviço.
Fonte:
Blog Sage
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