Que
o Brasil é um país repleto de impostos já não é novidade para nenhum
empresário. Entretanto, poucos profissionais são capazes de listar de memória
qual é a extensa lista dos principais impostos cobrados das empresas.
Há
encargos federais, estaduais e municipais e nem sempre eles estão integrados.
Ou seja, enquanto os federais têm um sistema único para todo o país, os
estaduais seguem legislações e regras específicas, assim como os municipais.
Isso contribui apenas para tornar o trabalho dos profissionais de contabilidade
ainda mais complexo.
Para
que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide
sobre as suas transações, listamos aqui todos os impostos federais, estaduais e
municipais que você ou sua empresa pagam todos os meses. Você saberia dizer
quantos são no total antes de ler esse artigo?
Impostos federais
1. Imposto de Importação
(II)
Trata-se
de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os
produtos importados. Não interessa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao
trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada
liberada no país se o II for recolhido.
Há
dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos
cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial
(para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3
mil).
2. Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)
Outro
tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve
ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas
incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação
nacional. Se o bem passou por um processo de industrialização, a alíquota é
gerada.
3. Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF)
Esse
também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide
sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em
detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.
4. Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ)
É
o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do
tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas:
6%,
quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
15%,
quando recolhido sobre o lucro real.
A
declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e
dezembro) ou uma vez por ano.
5. Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF)
Já
o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora
possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam
maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo
com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são
tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e
as heranças.
6. Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR)
É
um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não
pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite
de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto
jurídicas.
7. Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Todas
as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do
Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para
auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência
social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de
acordo com o regime de lucros.
8. Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Esse
imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e aos seus derivados. As
alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro
cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham
como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.
9. Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse
é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL
varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro
líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.
10. Instituto Nacional da
Seguridade Nacional (INSS)
Criado
em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social.
Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e
11%.
11. Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS)
Outro
tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com
carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em
um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O
valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a
compra da casa própria.
12. Programa de Integração
Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
Essas
contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a
trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma
garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a
distribuição de renda em todo o Brasil.
Impostos Estaduais
13. Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Primeiro
dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços
vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente
os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que
desejar sobre a circulação de mercadorias.
14. Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O
objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota
varia de caso a caso e a função do imposto é meramente fiscal. O valor
arrecadado vai parar no cofre do Estado.
15. Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Quem
tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA.
Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher
anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com
o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra
metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.
Impostos Municipais
16. Imposto sobre
Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)
É
o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios,
barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador
do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2%
sobre o valor de mercado do imóvel.
17. Imposto sobre Serviços
(ISS)
Esse
é um imposto municipal que deve ser recolhido pelas empresas brasileiras
independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança
é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresas, mas
também aos profissionais autônomos.
18. Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Assim
como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de
qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir
o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia
de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
Fonte:
Blog Sage
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