A
temporada do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018) começa no dia 7 de
março e vai até 30 de abril. Os programas para o preenchimento das declarações
já estão disponíveis para os contribuintes a partir de hoje, às 8h. A
declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Também devem
declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil.
A
partir deste ano é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
dependentes de qualquer idade. Antes, ele era exigido para maiores de 12 anos.
No entanto, obter o documento é simples: o contribuinte precisa ir a uma
agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios,
apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar
uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por
dependente é de R$ 2.275,09.
O
auditor fiscal da Receita Federal Valter Koppe ressalta que o contribuinte que
abrir mão de incluir o filho como dependente apenas pela falta do CPF fica
impossibilitado de colocar em sua declaração despesas como pagamento de plano
de saúde ou escola. "Essa pessoa perde o direito de incluir alguns
abatimentos que podem fazer diferença no final", afirma o especialista.
Restituição
Em
anos anteriores, alguns contribuintes deixavam para entregar a declaração nos
últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido
pela taxa básica de juros (Selic). Quando a Selic estava em dois dígitos, se o
contribuinte não tivesse urgência, poderia retardar o recebimento e receber o
valor corrigido. Porém, isso deixou de ser vantajoso com a taxa estacionada em
6,5% desde março do ano passado.
Fonte:
Portal Terra
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