Você
empreendedor já está familiarizado com a sigla “PcD”, referente aos deficientes
físicos e como preencher as vagas destinadas a esse grupo de pessoas?
Caso
não, leia o texto a seguir e aprenda um pouco sobre a inclusão de Pessoas com
Deficiência (PcD) no mercado de trabalho e de que forma a sua empresa pode
ajudar a atingir esse objetivo social e evitar complicações legais.
Caso
sim, aproveite a leitura para checar se o seu empreendimento está atendendo a
todos os requisitos legais e, assim, afastar fiscalizações inoportunas. Confira
a seguir.
Legislação brasileira,
regras gerais e quantitativo de vagas para contratação de PcD
A
inclusão de Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho, apesar de ser
um assunto que está sendo bem discutido nos dias de hoje, já é preocupação
antiga do legislador brasileiro, havendo diversas leis tratando especificamente
sobre a questão.
Nesse
sentido, de longa data existe previsão legal de percentual mínimo variável de
vagas para deficientes a serem preenchidas em conformidade com o quantitativo
de empregados da empresa.
De
acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, uma das principais normas sobre a inclusão
de PcD, um empreendedor deve considerar as seguintes quantidades:
- até 200 empregados – 2% de empregados PcD;
- de 201 a 500 – 3% de empregados PcD;
- de 501 a 1.000 – 4% de empregados PcD;
- de 1.001 em diante – 5% de empregados PcD.
Atenção!
As empresas com menos de 100 (cem) empregados são exceção à regra, estando
isentas desta obrigação.
Por
outro lado, caso a interseção entre o numerário de empregados dê um resultado
“quebrado”, a regra é de arredondar para cima o número de vagas. Assim, sendo
3% de 207 empregados igual a 6,21, a empresa terá de contratar 7 pessoas com
deficiência, por exemplo.
Outro
critério interessante a ser observado é o de matrizes e filiais para empresas
que já têm mais de uma unidade física, devendo-se calcular a cota considerando
o número total de empregados em todos os seus estabelecimentos, estando a
empresa, em contrapartida, livre para alocar as vagas para os PcDs em qualquer
uma das unidades.
Conceito de pessoa com
deficiência (PcD) para fins de ocupação de vagas
Mas
afinal, como posso saber quais tipos de deficiências se enquadram no requisito
da lei, ou, em outras palavras, o que seria Pessoa com Deficiência em termos
legais?
O
Decreto nº 3.298, de 1999, estabelece como conceito de PcD “toda perda ou
anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica
que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano”.
Significa
dizer, portanto, que a empresa poderá auxiliar portadores de deficiências da
forma mais abrangente possível, dando oportunidade para aqueles que normalmente
seriam preteridos, o que é natural, uma vez que a legislação busca justamente a
inclusão de todos.
Tanto
é assim que até mesmo profissionais em reabilitação são considerados PcD para
fins de preenchimento de vagas, inclusive se enquadrando para estes fins
aqueles que já são empregados e, no curso do seu vínculo empregatício com a
empresa, sofrem acidente incapacitante temporariamente.
Vale
lembrar, ainda, que é a proibição qualquer discriminação quanto a salário,
critérios de admissão e condições de segurança ao trabalhador portador de
deficiência.
Risco de multas altas por
não contratação de PcD
Para
o empresário, além do cuidado com a função social de seu empreendimento, o
cumprimento das regras envolvendo a contratação de Pessoas com Deficiência
significa evitar punições previstas pela lei e que decorrem de fiscalizações
cada vez mais frequentes no ambiente físico da empresa.
Para
se ter uma noção do risco que o empreendedor pode estar correndo, a multa
prevista na já mencionada Lei nº 8.213/1991 é calculada também de modo
proporcional, multiplicando-se sempre o número de trabalhadores deficientes ou
reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal
(anualmente atualizado), acrescido de zero a 50%, a depender do porte da
empresa.
Apesar
de haver teto limite para a multa, este é consideravelmente alto, passando de
R$ 190.000,00 (igualmente atualizado ao longo do tempo), quantia esta que
certamente é um incômodo, senão um obstáculo para a própria continuidade do
negócio.
Lembrando
que, em vez de pagar a multa, o empreendedor poderia reinvestir este valor no
próprio negócio!
Como contratar
profissionais portadores de deficiência
Tendo
em vista que a imposição de contratação se dá de forma objetiva, em
conformidade com o número de empregados, a partir de 100, significa dizer que
inexistem exceções para evitar o cumprimento da lei, seja qual for o setor no
qual o empreendedor esteja atuando.
Nesse
sentido, é importante que a empresa busque meios para atingir o numerário
exigido de vagas em conformidade com o tamanho do seu negócio, sendo uma boa
alternativa a busca em Organizações Não Governamentais existentes ou anúncios em jornais de grande circulação
do(s) município(s) onde a empresa atuar.
Há,
contudo, a possibilidade de inexistirem Pessoas com Deficiência disponíveis no
mercado de trabalho. Nessa hipótese, deverá o empreendedor se munir de
documentos que comprovem que a procura foi, de fato, efetivada, não sendo sua a
causa para ausência de contratação.
Se
você é empresário e pretende organizar sua empresa em desenvolvimento, é
recomendável sempre ter atenção quanto à quantidade de empregados que o seu
empreendimento conta atualmente, para assim, evitar surpresas posteriores.
Fonte:
CHC Advocacia
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