As
empresas terão de enviar ao eSocial a partir deste ano as informações
detalhadas da área de segurança e saúde do trabalhador (SST) e essa é
considerada a fase mais crítica do sistema em razão da falta de um sistema que
gerencie esses dados.
Deverão
ser informados, por exemplo, os riscos aos quais o trabalhador está sujeito ao
exercer determinadas atividades, os treinamentos obrigatórios previstos nas
Normas Regulamentadoras (NRs), os exames médicos admissional, de desligamento e
periódico, entre outras informações.
“Em
grande parte das empresas, os dados de segurança e saúde do trabalho ainda
estão no papel e a partir de agora a produção e o envio será via eletrônica.
Além disso, poucas empresas utilizam um sistema de gestão desse setor”, afirma
o analista técnico de Políticas Sociais da Previdência Social e integrante da
equipe do eSocial, Orion Sávio Santos de Oliveira.
Considerada
a última fase de implantação do sistema, ela começa em julho de 2019 para as
grandes empresas – aquelas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 - e
depois, a cada seis meses, a obrigatoriedade será estendida para outro grupo.
Para
Oliveira, o eSocial vai evitar a perda de informações e erros nos bancos de
dados governamentais. “Atualmente, os benefícios de aposentadoria especial são
concedidos em 88% dos casos por via judicial, sendo a falta de informação um
dos principais motivos. O eSocial permite o envio das informações de forma mais
consistente por um único canal com o objetivo de garantir direitos de forma
mais efetiva, evitando o custo da judicialização, ao mesmo tempo em que
simplifica os processos/obrigações acessórias”, destaca.
O
eSocial é constituído por eventos não periódicos que tratam do reconhecimento
de fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador e da comunicação de
acidentes de trabalho. Os eventos relacionados a SST são os seguintes:
- S-1060 – tabela de ambientes de trabalho. Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho
- S-2210 - comunicação de acidente de trabalho
- S-2220 - monitoramento da saúde do trabalhador
- S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional
- S-2240 - condições ambientais do trabalho - fatores de risco
- S-2245 - treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (tabela 29)
Oliveira
enfatiza ainda que embora o evento S-2230 (afastamento temporários) não seja de
segurança e saúde, ele guarda informações sobre dois tipos de afastamento que
pertencem a essa área.
No
S-2230 são inseridas informações decorrentes de acidente e doenças do trabalho,
que devem ser repassadas desde o 10º dia de afastamento, e dados de acidentes e
doença não relacionados ao trabalho. Nesse caso, a informação é obrigatória
para afastamentos com duração de 3 ou mais dias.
É
importante lembrar que essa fase do eSocial também exige a integração com
outros setores da empresa e caso isso não ocorra haverá divergências de
informação. Se, por exemplo, a empresa informa uma situação de fator de risco
(um dado referente a SST), mas deixa de realizar o pagamento de insalubridade
ou periculosidade, ela poderá ser autuada.
As
mudanças de função do trabalhador devem ser comunicadas rapidamente a área de
segurança e saúde porque esse empregado deve fazer exame ocupacional de mudança
de função.
“As
empresas terão de analisar o que é necessário ser adequado para que a
legislação seja cumprida adequadamente. A SST não vai responder isso sozinha,
precisa unir todas as áreas da empresa para encontrar a solução”, explica
Oliveira.
Obrigações
O
eSocial vai substituir três obrigações: o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e o livro de
Registro de Empregados. Esse último não é específico de SST, mas gera impacto
na área pois armazena obrigatoriamente alguns treinamentos e capacitações.
O
sistema não substitui, no entanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO).
Fonte:
Fecomercio – SP
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