A
Lei nº 13.805/19 prevê que instituições de crédito públicas e privadas não
podem mais conceder empréstimos, financiamentos ou outros benefícios –
inclusive dispensa do pagamento de juros, multas e correção monetária – que
envolvam recursos públicos para empresas inadimplentes com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Essa regra só não será aplicável se a concessão de
crédito for destinada a quitar débitos com o próprio FGTS.
Ou
seja, quem está com débitos em aberto não poderá mais recorrer a financiamentos
e corre o sério risco de comprometer a liquidez financeira da empresa, sem
contar o rombo no fluxo de caixa.
O rombo nas contas
De
acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados
em meados de 2018, existem cerca de 213 mil devedores do FGTS no Brasil e o
montante devido chegou a R$ 27,8 bilhões em abril em dívidas ativas cobradas
pelo órgão.
Isso
mostra que o FGTS infelizmente ainda é alvo de calote por parte de empresas.
Segundo uma reportagem veiculada no portal UOL, especialistas afirmam que o
FGTS é uma das primeiras dívidas a não serem pagas pelas empresas assim que
elas começam a ter dificuldades financeiras.
Um
dos principais motivos é que a maior parte das empresas ou tenta se recuperar
financeiramente ou já faliu. É o caso da Varig, com uma dívida de R$ 820
milhões, e da Vasp, com R$ 160 milhões em débito. As duas aéreas lideram a
lista de devedores.
O uso do FGTS
O
fundo geralmente é sacado pelo trabalhador para aquisição da casa própria, ou
em situação de aposentadoria ou ainda para resolver de dificuldades, como
demissão sem justa causa ou de doença grave. O valor é referente a 8% do
salário registrado via CLT, segundo a legislação mais atual.
Apesar
de o trabalhador não receber esse valor de forma deliberada, o dinheiro
depositado não fica parado. Ele é destinado pela Caixa a financiar projetos
públicos como obras de infraestrutura, habitação e saneamento.
É
nesse ponto que a nova lei irá atuar, brecando a concessão de financiamento e
empréstimos lastreados em recursos públicos a empresas que estejam em dívida
com o fundo.
E
isso só se intensificará com a entrada do eSocial. Ficará muito mais fácil ao
Fisco monitorar os devedores e aplicar as devidas sanções a quem estiver em
dívida ou não recolher os valores corretamente.
O eSocial e a fiscalização
Apesar
da fiscalização ainda ser incipiente nesse ponto, a chegada do eSocial muda
esse panorama. Com o governo se modernizando e investindo em monitoramento
eletrônico das obrigações, quem deixar de recolher o FGTS estará correndo um
risco desnecessário de entrar na mira do Fisco. O mesmo vale para quem já está
com débitos em aberto.
Isso
porque o eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados
informados pelas empresas podem ser facilmente cruzados para identificação de
inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e
declarações inconsistentes.
No
caso do FGTS, deixar de computar a parcela, não efetuar o depósito ou não
realizar o depósito após notificação pode custar até R$ 106,41 por empregado,
dobrando esse valor em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato,
embaraço, de acordo com a legislação.
Ou
seja, o cerco está se fechando a quem é inadimplente ou negligente quanto ao
FGTS. O desconhecimento da legislação ou do programa pode deixar sua empresa em
maus lençóis e com dívidas para com o governo. Isso pode ser a diferença entre
a boa saúde financeira e a recuperação judicial.
Fonte:
Jornal Contábil
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