Está
chegando a hora de algumas empresas apresentarem a DIRF 2019. A Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para aquelas companhias que
fizeram algum tipo de retenção de IR ou demais contribuições incidentes sobre a
folha de pagamento.
Portanto,
seguindo aquilo que está disposto na Instrução Normativa RFB 1836/2018,
esclarecemos aqui as 10 principais dúvidas de empresários, gestores e
profissionais de contabilidade sobre a apresentação de mais essa declaração que
deverá ser feita em 2019 tendo como base o ano-calendário de 2018.
1. Quem é obrigado a
entregar a DIRF em 2019?
A
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em sua versão 2019 é
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, durante o ano-calendário de
2018, tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum
tipo de retenção.
Nesse
caso específico, falamos do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as
Contribuições Sociais Retidas (tais como CSL, PIS-Pasep e Cofins). A declaração
deve ser feita mesmo que a retenção tenha sido feita em apenas um único mês do
ano anterior.
2. Quais são as mudanças
da DIRF 2019 em relação a 2018?
Basicamente,
há poucas mudanças na DIRF 2019 se compararmos com aquilo que foi solicitado
para os contribuintes em 2018. Duas delas se destacam. A primeira delas é a
previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos
ou creditados aos ocupantes de cargos específicos do serviço público (advogado da
União, procuradores e cargos suplementares).
Já
a segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 por
Pessoas Jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016. Se a sua empresa não se enquadra em nenhum dos dois
itens acima, então o processo de entrega é praticamente o mesmo do ano
anterior.
3. Qual é o prazo para
entrega da DIRF 2019?
Aqueles
que se enquadram na obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 devem entregar
a declaração por meio do aplicativo Receitanet até às 23h59 do dia 28 de
fevereiro de 2019. É importante, contudo, que você não deixe para submeter
essas informações na última hora.
Isso
porque o aplicativo trabalha com uma série de validações de informação e, em
caso de inconsistência dos dados, erros serão apontados, o que fará com que a
sua declaração não seja aceita. O recibo de entrega ficará disponível apenas em
casos com validações sem erros.
4. O que fazer em caso de
eventos especiais?
Caso
a empresa em questão tenha passado por algum processo de extinção, decorrente
de eventos como liquidação, incorporação, fusão ou cisão, desde que ocorrido no
ano-calendário de 2019, então a declaração pode ser apresentada até o último
dia útil do mês subsequente ao fato.
A
única exceção fica por conta de eventos que tenham ocorrido em janeiro de 2019.
Nesse caso, a declaração deve ser entregue até o último dia útil de março de
2019. Novamente, deixamos aqui o conselho para que você não deixe as coisas
para a última hora.
5. O uso de certificado
digital é obrigatório?
Sim,
todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar o Certificado Digital no
momento do envio da DIRF à Receita Federal. A exceção fica por conta das
empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Quem também não precisa se
preocupar com isso são os condomínios edifícios, as pessoas físicas e os
cartórios administrados por pessoas físicas.
Todas
essas exceções não estão obrigadas a usar o Certificado Digital. Nos demais
casos, é preciso procurar a Receita Federal para providenciar o seu antes do
envio da DIRF 2018 para o Governo Federal.
6. Use o Programa Gerador
de Declaração
A
Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e
envio da DIRF. Todo ano é lançada uma nova versão do Programa Gerador de
Declaração contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções
normativas e demais dispositivos legais.
Ou
seja: é necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do
prazo previsto para envio da DIRF. Caso contrário, não será possível fazer o
preenchimento correto do documento e o envio à Receita Federal pode até mesmo
não ser aceito.
7. Há possibilidade de
retificação na DIRF?
Sim,
felizmente é possível fazer isso. Caso você verifique que alguma informação
enviada está incorreta, as correções podem ser feitas durante um prazo de até
cinco anos, a contar da data de entrega da DIRF. Porém, ainda assim, é
importante que você faça qualquer tipo de verificação ou retificação o quanto
antes.
Isso
porque caso o Fisco perceba alguma incoerência nas informações prestadas o
contribuinte ficará sujeito a questionamentos por parte da Receita Federal.
Nesse caso, se houver uma notificação por parte da Receita Federal, o prazo
para retificação cai para 30 dias, a contar da data de recebimento do
documento.
8. DIRF 2019 em caso de
saída definitiva e encerramento de espólio
Caso
ocorra saída definitiva do Brasil ou encerramento de espólio ocorrido durante o
ano-calendário 2019, então há regras específicas para a apresentação da DIRF
2019. Nesse caso, as hipóteses são as seguintes:
a)
em caso de saída definitiva: nesse caso, o prazo vai até a data da saída em
caráter permanente; ou, ainda, no prazo de até 30 dias contados da data em que
a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência; essa
última opção se aplica aos casos de saída em caráter temporário.
b)
em caso de encerramento de espólio: nesse caso, o prazo vai até o último dia
útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. A exceção é para os eventos
que ocorrem em janeiro de 2019; nesse cenário, a declaração poderá ser entregue
até o último dia útil do mês de março de 2019.
9. Quais penalidades podem
ser aplicadas?
O
contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do
prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação
com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas
calculadas da seguinte forma (Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro
de 2002):
- Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
- Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Multa no valor de R$500 nos demais casos.
10. Por quanto tempo devo
guardar a documentação comprobatória?
A
Receita Federal destaca que, além da DIRF 2019, todos os documentos
comprobatórios relacionados a ela devem ser guardados por um prazo mínimo de 5
anos. Isso inclui todos os documentos contábeis e fiscais que tenham relação
com o IRRF.
A
qualquer tempo, a Receita Federal poderá solicitar à empresa esclarecimentos
relacionados à Declaração. Em caso de divergência, pode ser solicitado ainda a
apresentação de documentos comprobatórios. Portanto, como medida de segurança,
recomendamos que você mantenha essas informações.
Fonte:
Blog Sage
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