As
empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de
rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços
como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas
para a Receita Federal.
O
documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos,
que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de
poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem
informar os gastos com consultas e procedimentos.
No
caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor
pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e
desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as
deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm
planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos
de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também
têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o
pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
De
acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da
declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o
carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o
fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à
declaração de 2019.
—
A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários
para prestar contas com o 'Leão' até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.
A
empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou
imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte
que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.
Quem
não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der
resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à
unidade de atendimento mais próxima.
Fonte:
Jornal Extra
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