Chegou
a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa
física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades
sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses
empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de
acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar
informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A
segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a
ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos
trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e
desligamentos.
O
eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior
segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas
obrigações por apenas uma operação.
Para
o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos
trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações
de contratos de trabalho.
Dessa
forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o
e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados
no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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