A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, apresentada
na última semana pelo governo federal, pode dar o primeiro passo para que a
Receita Federal amplie a base de arrecadação da contribuição previdenciária.
Assim,
a contribuição também poderia incidir sobre verbas trabalhistas de natureza
indenizatória, como auxílio-refeição/alimentação, aviso prévio indenizado e
adicional de férias.
Com
uma pequena alteração de redação, a PEC determina que a seguridade social será
financiada pela “folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos,
devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções
previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício”.
Atualmente,
o trecho sobre o tema na Constituição não possui as expressões “de qualquer
natureza” e “exceções previstas em lei”. Caso aprovada, a PEC fortaleceria o
movimento da Receita de considerar essas verbas como base de incidência da
contribuição previdenciária. Muitas delas, inclusive, são alvo de controvérsia
em entendimentos na Justiça.
Procurado
pelo Valor, o Ministério da Economia, apesar de não revelar se a base
tributária vai aumentar, confirmou que o texto da proposta de reforma abre
caminho para o aumento da contribuição. A pasta ainda informou que o tema
precisaria, posteriormente, ser regulamentado por lei.
Desistência
Em
dezembro do ano passado, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
determinou que o auxílio-alimentação, pago a trabalhadores em dinheiro ou com
cartão-alimentação, deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais
previdenciárias a cargo da empresa e dos empregados.
Segundo
a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os
trabalhadores seriam taxados de 8% a 11% do valor do auxílio, enquanto as
empresas, 20%. Cerca de 30 milhões de empregados no Brasil e 400 mil no Estado
recebem o benefício.
No
entanto, a Receita reformou sua decisão no mês passado e estabeleceu que não há
contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação.
Fonte:
Tribuna Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário