A
temida multa emitida pela Receita Federal referente à Guia de Recolhimento do
FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) foi extinta, em alguns casos,
depois de uma mobilização do sistema Fenacon, Sescap/Sescon junto aos Poderes
Executivo e Legislativo durante o ano de 2014.
Empresas
foram notificadas pela Receita por entregarem fora do prazo a GFIP.
Consequentemente, essas empresas eram multadas em R$ 200; no caso de não
entregar a GFIP sem movimento (sem colaboradores), e, no mínimo, R$ 500,00 ou
2% do valor devido, para as guias com movimento.
"O
maior problema é que a notificação foi emitida também para os empresários que
entregaram a GFIP dentro prazo provocando transtornos desnecessários",
destaca Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).
Cardozo
explica que "desde 2009, o órgão passou a administrar as receitas
tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência
Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia
a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer
identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao
necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele
orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir
de 2014, a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do
Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas
tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora,
por meio de notificações, as multas por atraso".
Afim
de evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, Mário Berti,
presidente da Fenacon, e o diretor político parlamentar, Valdir Pietrobon, se
reuniram com representantes da Receita Federal para discutirem a questão e a
possibilidade da anistia das multas. Na ocasião, o órgão justificou dizendo que
as multas só foram aplicadas em função da junção dos sistemas da Previdência
Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados
da Dataprev e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado,
devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.
Incomodados
e indignados com a situação, a Fenacon e os 37 sindicatos que compõe o Sistema
Sescap/Sescon criaram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar o
governo. Em menos de dois meses, conseguiram mais de 37.600 assinaturas que
culminaram na extinção da multa em alguns casos.
De
acordo com Cardozo, é um "absurdo o que o governo tem feito com os
empresários. Como se não bastasse a elevada carga tributária e a burocracia que
é imposta aos empresários, todos os dias, foi necessário se desdobrar e
implorar ao governo uma solução para um problema que estava evidente no sistema
que eles (governo) próprios desenvolveram, portanto, a responsabilidade de todo
esse caos é exclusivamente do governo e não do contribuinte", enfatiza.
Medida Provisória
"A
extinção da multa é, sem dúvida, uma vitória da classe empresarial contábil,
mas a extinção constante na Lei é somente para as GFIPs entregues em atraso sem
fato gerador de contribuição previdenciária, ou seja, sem movimento e para as
empresas que com fato gerador previdenciário tenham efetuado a entrega da GFIP
até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação
acessória", ressalta o presidente do Sescap-Ldr.
Para
evitar problemas, aqueles que fizeram a primeira entrega da GFIP com fato
gerador previdenciário dentro do prazo ou até o ultimo dia útil do mês
subsequente ao do vencimento da obrigação acessória, mas não tiveram esta
entrega reconhecida pelo sistema, deverão, munidos do comprovante da primeira
entrega, entrar com recursos administrativo, suspendendo a exigibilidade da
multa.
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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