A
Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa
adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa
cobrança – que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001
para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado.
Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções
já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.
A
C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção da cobrança. Assim
como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo Corrêa, e a Emplavi,
do segmento imobiliário, entre outras.
A
contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no
FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao
trabalhador.
Segundo
Murilo Aith, advogado especializado em assuntos previdenciários, do escritório
Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista um entendimento comum a respeito
dessa questão nas instâncias superiores da Justiça, a prática tem mostrado que
os juízes tendem a desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da
cobrança. “A jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do
Supremo”, diz Aith.
Existem
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da
Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas
entidades deram entrada com as ações em 2012.
À
época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa
considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém,
que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os
pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da
questão.
“A
contribuição social foi criada para corrigir distorções nas contas vinculadas
ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir do momento em que essa
finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser necessária”, explica Aith,
que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.
Ainda
segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido desvio de objetivo no uso dos
recursos oriundos da cobrança, o que seria mais uma prova de que a finalidade
para a qual a Contribuição foi criada não existe mais. “Esse recurso tem sido
usado para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também
para ajudar o governo a se ajustar às metas do superávit primário (economia
para pagamento dos juros da dívida pública)”, diz.
Em
2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição
Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma
posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.
Enquanto
isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas
empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento
da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os
advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os
valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem
derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as
devidas correções.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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