A
menos de uma semana para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto
de Renda 2015 (ano-base 2014), que começa segunda (2), os contribuintes devem
ficar atentos à oportunidade de declarar despesas que aumentem o valor da
restituição.
Gastos
realizados no ano anterior com saúde, educação, pensão alimentícia e até INSS
do empregado doméstico podem fazer a diferença ao preencher o formulário da
declaração. Para o professor de Finanças, Luiz Carlos Lemos Júnior, alguns assuntos
são tão específicos que ainda geram dúvidas para os contribuintes.
Segundo
ele, os gastos com previdência privada são um dos que mais ajudam no abatimento
do Imposto de Renda, mas o momento da escolha do plano é fundamental para
conseguir a dedução adequada. “Em alguns casos, o imposto para sacar o
benefício antes de 10 anos é mais alto, então é necessário ter cuidado e fazer
cálculos na hora dessa escolha”, aconselha.
Vale
lembrar que somente o modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é considerado
válido para dedução. Com ele é possível obter o desconto de até 12% sobre todas
as contribuições feitas no ano calendário (anterior ao da declaração).
Saúde
Algo
que muitos contribuintes não sabem é que as despesas com saúde que podem ser
deduzidas no Imposto de Renda vão além de consultas e exames. Os gastos não
cobertos pelo plano, como implante dentário e tratamento psicológico, por
exemplo, devem ser declarados nos campos específicos e podem ajudar a aumentar
a restituição. Confira outras despesas de saúde dedutíveis no quadro abaixo.
É
importante frisar que só é possível abater o IR sobre essas despesas se a
declaração for feita no modelo completo, como alerta Luiz Carlos Lemos Júnior.
Comprovantes
De
acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Demian Fagundes, independente do
tipo de despesa a ser declarada, um dos pontos que merecem todo o cuidado do
declarante é a comprovação das informações apresentadas à Receita.
“O
ideal é que a pessoa tenha uma pasta e, ao longo do ano, vá arquivando os
comprovantes, na medida em que tenha as despesas, para organizar o material”,
indica.
Para
aqueles que ainda tentam forjar informações e dar aquele jeitinho de enrolar o
fisco, o professor Luiz Carlos aconselha: “Baseado no famoso ditado popular, eu
diria que o crime não compensa. Primeiro, porque isso é realmente considerado
um crime contra a ordem tributária e está sujeito a sanção. E segundo que é
sempre melhor a gente pagar o que deve”, orienta ele, destacando ainda que é
possível parcelar o valor devido.
“É
importante só declarar o que tem comprovação, já que você pode ser intimado a
comprovar as informações”, complementa Demian Fagundes.
Educação
Outro
item que pode ajudar bastante a aumentar a restituição é a declaração de
despesas com educação. Em 2015, o limite para esse tipo de gasto é de até R$
3.375,83. Podem ser informadas matrículas e mensalidades com ensino infantil,
fundamental e ensino médio.
O
mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações
(como MBA), mestrado e doutorado. O professor de Finanças afirma que as creches
também podem ser declaradas, desde que estejam inscritas no Inep (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado ao Ministério da
Educação.
“Existe
uma diferença entre o local que promove a educação e não somente creche como
local que toma conta. Para ser declarada, essa creche precisa ser uma escola de
educação infantil”, orienta o professor Luiz Carlos.
Pensão
O
pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente também pode ser abatido na declaração. Nesse caso, tudo o que foi
pago de pensão será incorporado na restituição, ou seja, valor integral,
independente do limite fixado por dependente, que este ano é de R$ 2.156,52.
A
pensão deve ser declarada no CPF do filho, tanto por quem paga quanto por quem
recebe. O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha “Alimentandos”
e deve ser informado o nome, CPF e data de nascimento.
A
Secretaria da Receita Federal publicou na quinta-feira, 19, no Diário Oficial
da União, uma instrução normativa que estabelece a obrigatoriedade de inscrever
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos, ou mais, para
fins de dedução no Imposto de Renda. A regra já vale para o IR 2015.
Caso
o alimentando não tenha 16 anos ainda, o campo do CPF deve ser deixado em
branco. A Receita Federal alerta que não deve ser informado outro CPF, como o
da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.
Já
quem recebe a pensão deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física”.
Melhorias
Reformas
e melhorias realizadas em imóveis antes de vendê-lo devem ser informadas à
Receita. Com isso, em caso de venda do bem, o imposto a pagar será menor, pois
vai incidir sobre a diferença entre o valor atualizado e o da venda.
O
especialista Luiz Carlos Lemos Júnior chama atenção para o fato de que o
imposto é devido já no mês seguinte à reforma. “Se deixar para o exercício
seguinte, ou seja, para quando for fazer a declaração do ano anterior, vai
pagar multa e juros pelo não recolhimento na época adequada”, alerta.
INSS
Uma
vantagem para quem tem empregado doméstico com carteira assinada é a
possibilidade de dedução da contribuição à Previdência. O INSS do empregado
doméstico pode ser descontado do imposto devido no limite de até R$ 1.152,88,
este ano.
O
prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, começa no dia
2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Este ano, a expectativa do
fisco é de que 27,5 milhões de contribuintes apresentem a declaração.
Fonte:
Correio da Bahia
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