O
governo federal trabalha em um projeto que pretende tornar o Simples Nacional
mais abrangente. Pela proposta será ampliado o limite de faturamento anual para
enquadramento no regime. Além disso, suas tabelas serão totalmente reformuladas
e a transição entre as faixas de faturamento, até a efetiva saída para o Lucro
Presumido, fica mais suave. O projeto está nas mãos de legisladores da Frente
Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que pretendem fazê-lo tramitar no
Congresso em breve.
Se
aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples
Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões. Esse
novo limite vale para os setores do comércio, indústria e serviço. Entretanto,
quando o faturamento se aproxima de R$ 7,2 milhões, o regime passaria a ser
interessante apenas para as indústrias.
A
partir dessa faixa o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples -
sobre o faturamento -, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre
cada produto, conforme as regras de cada Estado. Para a indústria o efeito
dessa regra não seria tão ruim. Entretanto, para comércio isso acabaria
tornando o Lucro Presumido mais atraente para aqueles que faturam mais de R$
7,2 milhões.
Essa
limitação contemplada na proposta foi criada para reduzir perdas dos Estados
com a arrecadação do ICMS, o que poderia levar os governadores a se mobilizarem
contra o projeto.
Para
o caso de serviços, o que limitaria as vantagens do novo modelo às empresas que
faturam até R$ 7,2 milhões seriam as novas alíquotas estabelecidas.
Novas faixas
Além
de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número
de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as
empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.
Em
menor número, cada uma dessas sete faixas abriga um volume maior de empresas,
evidentemente, com faturamentos mais distantes entre si. A quinta faixa, por
exemplo, englobaria empresas que faturam de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões.
Assim
como no regime em vigor, a proposta do governo também submete cada faixa de
faturamento a uma alíquota específica. Entretanto, o novo modelo se baseia na
progressividade gradual - tanto dentro de uma mesma faixa de faturamento quanto
na passagem de uma faixa para outra.
A
ideia é que as empresas possam crescer e faturar mais sem se preocuparem com
saltos bruscos na tributação. Por isso, o novo modelo cria um fator redutor
para cada uma das sete faixas. Esse redutor, na prática, é um valor a ser
deduzido mensalmente pelas empresas.
Como
o redutor é um valor fixo para cada faixa de faturamento, a dedução acaba sendo
mais significativa para uma empresa que fatura menos do que para outra que
fatura mais. E como ele aumenta entre uma faixa e outra, a progressão no
recolhimento dos tributos seria garantida.
Essa
reformulação não implicaria em redução de tributos para as empresas do Simples.
Na realidade, a sistemática apresentada pelo governo até eleva a tributação
média, algo que se pretende balancear com o aumento do teto do regime para R$
14,4 milhões.
Pelo
regime simplificado atual, uma empresa do comércio que fatura mais do que R$
3,6 milhões precisa deixar o Simples e migrar para o Lucro Presumido. A
passagem de um regime para outro, segundo um estudo da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa (SMPE), significa um aumento de 54% na carga tributária.
Para
o caso de uma empresa industrial, hoje, essa transição eleva a tributação em
40%. Para prestadores de serviço, o aumento médio é de 35%.
Com
o novo modelo o governo afirma que até o limite de R$ 14,4 milhões o Simples
será mais atrativo para as indústrias do que o Lucro Presumido, e o salto de um
regime para o outro será mais suave.
Para
comércios e prestadores de serviços o regime simplificado seria mais vantajoso
até o faturamento de R$ 7,2 milhões, depois dessa faixa a carga tributária
seria igual ou superior a do Lucro Presumido.
Tabelas
Atualmente,
o Simples Nacional acomoda as empresas entre seis tabelas. Elas passariam a ser
apenas quatro pela proposta do governo: tabela 1 para comércio; tabela 2 para
indústria e tabelas 3a e 3b para serviços.
As
empresas de serviço que hoje ocupam as tabelas 3, 4 e 5 seriam alocadas na
tabela 3a. Mas a grande vantagem aparece para as empresas que se enquadram na
tabela 6 do regime atual. Vale lembrar que a tabela 6 foi criada para acomodar
cerca de 140 atividades que recentemente tiveram acesso permitido ao Simples,
como medicina, publicidade e veterinária, entre outras.
O
problema é que as alíquotas trazidas pela tabela 6 só são vantajosas para
empresas com um grande número de funcionários, uma realidade encontrada em
menos de 30% delas. Na prática, o Lucro Presumido acaba sendo uma opção melhor
para estas 140 atividades.
Mas
essas empresas, pela nova sistemática apresentada, poderiam ver vantagens ou nas
tabelas 3a ou na 3b do Simples, dependendo do tamanho da sua folha de
empregados.
Segundo
a SMPE, para aquelas com folha maior do que 22,5% do faturamento, a tabela 3a
seria mais vantajosa do que o Lucro Presumido. Já para aquelas com folha menor
do que 22,5% do faturamento, a tabela 3b seria a opção mais vantajosa.
Na prática
Como
exemplo dessa nova proposta, uma empresa que fatura R$ 4 milhões poderia
recolher seus impostos pelo Simples Nacional. Supondo que ela seja do setor do
comércio, com esse faturamento ela seguiria os critérios estabelecidos pela
tabela 1 e teria de respeitar as alíquotas e o redutor trazido pela sexta faixa
de faturamento (entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões).
Assim,
essa empresa seria submetida a uma alíquota de 15,5%, tendo como contraponto um
redutor de R$ 23,6 mil, valor que seria descontado do que ela pagaria
mensalmente em impostos.
Considerando
que o faturamento mensal médio dessa empresa é de R$ 333,3 mil, a esse valor
será aplicada a alíquota de 15,5%, sendo que o resultado é R$ 51,6 mil. Desse
valor é subtraído os R$ 23,6 mil (o redutor), chegando a R$ 28 mil, que seria o
valor efetivamente recolhido na forma de tributos mensalmente por essa empresa.
Levando
essa lógica para os doze meses, essa empresa do comércio que fatura R$ 4
milhões pagaria R$ 335,9 mil em tributos ao longo do ano ao optar pelo Simples
que o governo pretende implantar.
A
esse valor seria acrescido o ICMS, que pelo modelo proposto não incidiria pelo
Simples para as faixas de faturamento 6 e 7, mas pelo regime normal de
tributação.
Renúncia
Se
as mudanças no Simples Nacional forem aprovadas, o governo estima que perderá
R$ 3,94 bilhões na arrecadação. Essa perda poderia ser anulada com o
crescimento de 4,2% no faturamento médio das empresas do Simples, segundo
estimativas feitas pela SMPE.
O
governo aposta no fortalecimento do faturamento das empresas do Simples baseado
em análises feitas entre 2009 e 2013. Nesse intervalo de tempo, enquanto o
número de enquadrados no Simples Nacional cresceu 21%, a receita bruta dessas
empresas avançou 60%.
O
Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada
em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9
milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação.
Fonte:
Diário do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário