As
empresas precisam liberar o comprovante de rendimentos de seus colaboradores
até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. O documento é necessário
para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. O período de declaração neste
ano vai de dois de março a 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que
sejam 27,5 milhões no país.
O
comprovante deverá conter indicação da natureza e do montante do pagamento, das
deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2014. A fonte pagadora que
deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com
inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao
pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por funcionário.
A
fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções
ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for
indevidamente utilizado como redução do imposto.
Se
o contribuinte tiver rendimentos diversos, deve oferecer à tributação todos os
rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou
jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou
que tenha se extraviado.
As
informações apresentadas pelo declarante a partir do comprovante de rendimentos
são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até o
final de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida
na malha fina até que as partes solucionem as pendências.
Programa
O
programa gerador da declaração ainda não foi liberado. A expectativa é de que
esteja disponível apenas no início do prazo para declarar. O rascunho já está
disponível no site da Receita.
O
calendário de restituições deve seguir o mesmo do ano passado. O primeiro lote
será liberado em junho com prioridade para pessoas acima de 60 anos, portadores
de doença grave, deficientes físicos ou mentais. Também recebem mais cedo os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências.
As
tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa
Física para o ano-calendário de 2015 foram corrigidos em 4,5%.
Está
obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de
2014) cuja soma foi superior a R$ 26.816,55.
Quem
recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem
teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte:
Noticenter - SC
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