O
crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá
fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que
preencher cada solicitação.
O
consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade, Rodrigo Zaparoli Melo,
comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve os brasileiros poderiam
visualizar a declaração totalmente preparada pelo próprio fisco. "Como a
Receita está trabalhando nisso desde então é possível que isso possa ocorrer a
partir do ano que vem", afirma.
A
diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, Dora
Ramos, explica que como alguns contribuintes, que já têm a certificação digital
desde o ano passado, podem acessar a declaração pré-preenchida, há a
possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016. "O problema, hoje,
é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf, onde constam salários,
por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF no início do prazo, as
informações não devem estar lá."
A
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento feito pela
"fonte pagadora", ou seja, os empregadores e instituições
financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas quanto com
relação aos pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial). E
deve ser enviado até 28 de fevereiro.
Normalmente,
o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida. Ontem, a Receita informou que
neste ano começa no em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de
abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de contribuintes, 500 mil a
mais do que foi estabelecido em 2014.
Conforme
a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a Receita consegue acompanhar
e informar da declaração "pré-preenchida" outros documentos enviados
pelas empresas ao fisco, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos contribuintes pessoa-física
nas consultas particulares e que devem ser informadas para a cobrança do IR - e
a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados
sobre compra e vendas de imóveis.
"Hoje,
com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a movimentação do contribuinte.
No futuro, as declarações devem conter ainda mais dados, como o uso do cartão
de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por isso, mudar a cultura [da forma
de entrega] será importante", entende.
Neste ano
O
consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF referente a 2014 não teve
grandes mudanças. "A maior novidade, que tem relação com o avanço na
facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes puderam se preparar
ainda mais", analisa o especialista.
De
acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um aplicativo em que o
contribuinte pode informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o
ano até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF, que será divulgado nos
próximos dias.
Outra
facilidade que ocorre desde o ano passado é a possibilidade de fazer a
declaração on-line, desde que tenha a certificação digital, em computadores,
tablet e smartphone. "Isso é importante, porque existem pessoas que não
tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.
Neste
ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não
tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com valores a partir
de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do contribuinte com
rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado a enviar o
documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos
em 4,5% em relação aos valores de 2014.
Entre
os cuidados a serem tomados, além de não esperar os informes de rendimentos e o
início do prazo, para separar todos os documentos, na declaração, a Confirp
aconselha lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles
relacionados nos informes; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso
de alienações de bens e direitos; não abater comissões e despesas relacionadas
a alugueis recebidos na ficha de rendimentos, entre outros.
Receita cria nova forma de
entrega do IR
A Receita Federal informou ontem que os
contribuintes que tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o
supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as
limitações são as mesmas nos dois casos.
São
impedidas situações em que declarantes ou seus dependentes tenham auferido
pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou sujeitos
ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, por exemplo.
De
modo geral, os documentos a serem separados são os informes rendimentos
referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas
em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle
de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais
(dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de parentesco dos
dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última
Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
A
multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor
mínimo R$ 1 65,74.
Fonte:
DCI – SP
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