A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) por 386 votos a favor e 68
contra, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as
regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para produtos comercializados pela internet.
O
texto já passou pelo Senado, mas como sofreu modificações na Câmara, terá que
ser novamente analisado pelos senadores.
Pela
proposta, o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou
telefone, passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos,
entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.
Atualmente,
a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está
localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive
nas vendas feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre
empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo com as
regiões dos estados. A PEC não altera a regra para transações entre empresas.
Por
ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria
dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e
Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.
Pela
PEC aprovada pela Câmara, além da alíquota interna, será usada a interestadual
e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do
bem ou serviço.
Nas
transações interestaduais, são adotadas duas alíquotas de 7% ou 12%, conforme a
localização dos estados de origem e destino das mercadorias. Para produtos que
saem do Rio de Janeiro com destino à Bahia, por exemplo, a alíquota é de 7%. Já
as mercadorias que vão do RJ para Minas Gerais, o imposto é de 12%.
O
texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor
entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a
cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:
-
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
-
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
-
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
-
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
-
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na
prática, se um consumidor do Rio de Janeiro comprar em 2019 um produto pela
internet de uma loja com sede na Bahia, parte do imposto (7%, referentes à
alíquota interestadual) será destinada aos cofres cariocas. A diferença entre a
alíquota interna do estado de destino (19%, no caso do Rio) e a interestadual
(7%) ficará com a Bahia, que receberia, portanto, 12%. Se o mesmo produto for
comercializado entre os dois estados em 2015, a Bahia receberá 2,4% (20% da
diferença entre as alíquotas); e Rio de Janeiro, 9,6%.
Rio e SP resistiram
Os
grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio
de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação
com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos
comercializados por telefone e internet.
A
PEC que teve a votação concluída na Câmara enfrentou inicialmente resistência
desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a
proposta de alteração gradual dos percentuais. “Conseguimos chegar a um texto
em que há equilíbrio nas arrecadações dos estados”, disse o deputado Antônio
Imbassahy (PSDB-CE).
Supremo rejeitou mudança
O
ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela
Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto
comercializado. No entanto, uma portaria do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e
Distrito Federal, autorizou o estado de destino da mercadoria comprada de
maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era
cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.
Mas,
em setembro, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o
Supremo Tribunal Federal entendeu que a portaria viola a Constituição, pois não
poderia alterar o modo de cobrança do imposto.
Se
a PEC aprovada em segundo turno na Câmara passar pelas demais etapas de votação
no Senado, a Constituição será modificada, e a cobrança passará a ser legal.
Fonte:
G1
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