Foi
prorrogado para o dia 28 de fevereiro o prazo para que os profissionais
contábeis entreguem a Declaração Anual Negativa ao Coaf (Conselho de Controle
de Atividades Financeiras). A data final foi estendida a pedido do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC).
Segundo
a entidade, os profissionais da área estão encontrando dificuldades para
interpretar as novas exigências e também para preencher a declaração, que é
feita por meio de um cadastro no site do Coaf.
Desde
janeiro de 2014 as empresa e os profissionais da contabilidade são obrigados a
comunicar ao Coaf movimentações suspeitas por parte das empresas para as quais
prestam serviço.
A
exigência, fruto da atualização de leis que tratam do crime de lavagem de
dinheiro, foi uma tentativa de adequar o Brasil às regras internacionais.
Se
ao longo de 2014 nenhuma suspeita de lavagem de dinheiro foi identificada nas
movimentações da empresa, o profissional contábil terá de informar esse fato
por meio da Declaração Anual Negativa. O prazo para sua entrega era 31 de
janeiro de 2015, mas acabou sendo adiado.
A
exigência atinge cerca de 500 mil profissionais, lembrando que estão
desobrigados do cumprimento os contadores contratados para trabalhar dentro da
empresa.
Segundo
Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente do CFC, até outubro de 2014 os
profissionais contábeis reportaram 70 indícios de movimentações suspeitas nas
empresas.
“Esse
número mostra apenas indícios identificados por contadores. Ele não mostra, por
exemplo, as suspeitas levantadas por profissionais do mercado financeiro, que
também são obrigados a informar ao Coaf”, diz Nóbrega.
A
resolução 1.445/2013, do CFC, traz uma lista de ocorrências que podem indicar
lavagem de dinheiro e, portanto, os profissionais contábeis devem ficar atentos
a elas.
Entre
essas ocorrências estão: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em
dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. Ou a aquisição de ativos e pagamento a
terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil.
Caso
sejam identificadas movimentações como as listadas pela resolução do CFC, o
contador terá 24 horas a partir da constatação do ilícito para informar o Coaf.
Caso não cumpra a determinação, estará sujeito a sanções.
Entidades
que estão à frente dos profissionais contábeis elaboraram uma cartilha sobre as
exigências trazidas pela resolução 1.445/2013. Ela pode ser encontrada no
portal do CFC.
Fonte:
Diário do Comércio - SP
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