A
Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos
declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida
apenas para maiores de 18 anos.
A
nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada na última
quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.
Segundo
o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro
Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que
o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também
espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.
As
pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro,
porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de março. Filho
acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita
capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas
agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A
Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos
convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para
permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão
de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no
CPF.
A
Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão
do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de
inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física”
para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site
da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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