A empresa que não
entregar o documento até essa data ficará sujeita a multa a partir de R$
425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
A Rais é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser
preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração
direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos
no CEI (Cadastro Específico do INSS).
As informações para seu preenchimento estão no "Manual de Orientação da Rais",
edição 2014, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br/rais e
www.rais.gov.br.
Deverão ser citados todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do
contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo
de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo
salarial negociado em dissídio e só pago na rescisão, além de gratificações.
Segundo o Ministério do Trabalho, a Rais processa informações sociais relativas
aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do
abono salarial (também chamado de 14º salário, pago a quem ganhou até dois
salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de
trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na
implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.
As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a
certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento,
o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais deverá ser transmitido por meio de
certificação digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa,
emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da
declaração.
Fonte: Folha
de S. Paulo