Para
evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo
os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao
preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015,
ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o
novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de
preencher o formulário.
Determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime
Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios
previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi
criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97.
O
coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS,
Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o
número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá
ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde
consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.
“Fomos
pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da
declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a
mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática
dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli,
consultor Confirp Consultoria Contábil.
O
especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a
alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli
recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se
necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.
Além
de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa
que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém
que receba o benefício previdenciário.
O
demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014,
está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado
pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na
internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo
do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de
nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Conforme
a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos
sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato
Estão
obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55
em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados
e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no
site da pasta (previdencia.gov.br).
Os
bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados
que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em
terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da
Previdência.
Benefício igual ao
salário-mínimo
A
Câmara dos Deputados deve apreciar ainda essa semana o projeto de lei que torna
permanente o atual critério de reajuste anual do salário mínimo, como quer o
Planalto, mas que estende as mesmas diretrizes para o reajuste das
aposentadorias acima desse valor. A mudança desagrada o governo devido ao impacto
nos cofres públicos.
Segundo
o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não há estimativa do
impacto financeiro da medida. Ele defende, porém, a necessidade de mudar as
regras com o objetivo de valorizar o benefício. “Como as aposentadorias têm
reajustes mais baixos, com o tempo, ficarão defasadas”, disse.
Pelos
cálculos do parlamentar, em um prazo de 10 a 15 anos, se a regra para a
aposentadoria não for alterada, a defasagem será tão grande que todos os
aposentados receberão o equivalente a um salário mínimo. “Estendemos essa
política no âmbito da aposentadoria para que os aposentados tenham os mesmos
reajustes que os do salário mínimo.”
A
regra atual só vale até o fim do ano, e o Congresso precisa definir como será a
partir de 2016. A legislação determina que o mecanismo de atualização do
salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB
de dois anos anteriores. Já as aposentadorias são reajustadas com base somente
na inflação do ano anterior.
O
aposentado Ernani de Figueiredo Teixeira, 74 anos, diz que será muito bem vinda
a adoção de um mesmo critério de reajuste anual para o salário mínimo e para a
aposentadoria. “Finalmente surgiu uma medida que vise valorizar a nossa renda.
Normalmente o poder público esquece que o idoso existe”, afirma.
Fonte:
O Dia – RJ
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