Sonegação
de impostos devidos ao Fisco não é o único motivo que pode levar os cerca de
27,5 milhões de contribuintes aptos a declarar o Imposto de Renda em 2015 para
a malha fina da Receita Federal. Erros de preenchimento na declaração anual são
comuns e também obrigam o contribuinte a prestar contas ao Leão. De acordo com
dados disponibilizados pelo órgão, os erros mais corriqueiros são os
lançamentos de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes
daqueles declarados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes
pagadoras. Em 2014, por exemplo, 937 mil contribuintes ficaram retidos por
erros ou alguma divergência de informação.
Ainda
segundo o Fisco, a omissão de rendimentos — aluguéis, por exemplo — e a falta
de informações de dependentes e de seus rendimentos estão entre as principais
causas para a inclusão na malha fina. Um número cada vez maior de contribuintes
nessa situação está no cruzamento mais detalhado feito pela Receita com
diversas fontes de dados, como cartórios, imobiliárias, fontes pagadoras,
bancos, administradoras de cartões de crédito e fiscos estaduais.
Para
evitar prestação de contas mais complexa ao Leão após a entrega, o importante é
se organizar. De acordo com o diretor da Direto Contabilidade Gestão e
Consultoria, Silvinei Toffanin, é preciso ficar atento aos gastos mais comuns.
“Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação,
investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem atenção. Por isso, é
preciso organizar tudo, especialmente os informes de rendimentos”, diz.
Para
evitar a malha fina do Leão, a dica é providenciar todos os documentos para
preencher o formulário. Os mais importantes e que precisam estar em dia são:
CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar
o número da agência e da conta para restituição.
Para
saber se há inconsistências na declaração e se está incluído na malha fina, ou
seja, se teve o IR retido para verificações, o contribuinte deve acessar, a
partir de 30 de abril, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para entrar na
página, é necessário utilizar um código de acesso gerado na própria página da
Receita ou certificado digital.
Caso
a declaração esteja retida pelo Fisco, é possível corrigir os erros em uma
declaração retificadora. O procedimento para criar esta “correção” é o mesmo
que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do
Contribuinte” deve ser informado que a declaração é retificadora, ou seja, para
corrigir eventuais inconsistências. “É fundamental possuir o número do recibo
de entrega do ano anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora
pode ser feita pela internet, pelo mesmo sistema para o envio do primeiro
formulário”, explica Toffanin.
Os
contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração ao Fisco. A multa
para quem não enviar o documento no prazo estipulado pela Receita é de R$
165,74 ou até 20% do imposto devido. Além disso, vale destacar que o
contribuinte que entrega primeiro tem prioridade para receber a restituição,
caso tenha direito.
Para
a declaração, a Receita permite ao contribuinte escolher entre dois
formulários: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no
abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel.
No simplificado, o desconto é de 20%, com limite máximo de R$ 15.880,89.
Normalmente, este modelo de formulário é indicado para contribuintes em início
de carreira, sem filhos e com rendimentos baixos.
Já
no modelo completo, não existe percentual fixado. O contribuinte deve informar
os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. A opção pelo modelo completo
vale a pena para contribuintes que têm gastos anuais expressivos. “O modelo
completo é o recomendado aos que podem abater gastos com educação, dependentes,
saúde, além de investimentos em previdência privada”, diz o especialista em
Imposto de renda da IOB Sage, Antônio Teixeira Bacalhau.
Preenchimento de formulário
Para
não ter problemas com a entrega da declaração, é preciso ficar atento às formas
de envio do formulário. Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou,
no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e
também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como
“rascunho” do Imposto de Renda. Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar
operações ao longo do ano, assim que acontecerem e, quando começar o período de
declaração, é possível apenas importar o arquivo com as informações.
O
contribuinte que tem certificado digital também pode fazer o preenchimento
online, sem precisar baixar o programa, através da própria página da Receita.
Assim como no ano passado, quem tiver certificação digital também poderá usar
uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados
automaticamente na declaração pela Receita.
Fonte:
Brasil Econômico
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