O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia
pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o PLS
201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre
produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma
única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e
empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O
texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação,
diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa. Quatro emendas de redação, que não alteram o
conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos
Deputados.
Substituição tributária
A
substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa
contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de
comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela
aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas devem
pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do
ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está
estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com
o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido
passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O limite
máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião
acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele
defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de
aquecer a economia.
—
O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma
geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de
construção e tudo isso é tributado — observou.
O
autor da proposta também entende que o expediente da substituição tributária é
nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo.
—
Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais
alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e
desempregando no momento em que isso é crucial para a população — criticou
Requião.
O
senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse crer que ele
é um passo importante para a simplificação do sistema tributário nacional.
—
Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a substituição
tributária, termina-se onerando quem depois não tem como compensar. É preciso
fazer cadeia neutra que não onere nem tire a competitividade. Queremos
desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse condão — comemorou.
Restituição
A
proposta institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei
Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor
quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a
compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à
estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo
a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar 147/2014
atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à
substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa de
tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora pela
aprovação do projeto do senador Roberto Requião.
Fonte:
Agência Senado
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