O
prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base
2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento
ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de
entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro.
O
valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será
acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com
até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12%
para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500
empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
Para
envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado
digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais.
Estão
obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais
que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito
Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições
de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios
e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Informações
O
empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos
laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores
temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento
tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública
direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem
como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos;
empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores
com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com
contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou
estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e
requisitados; e dirigentes sindicais.
Deverão,
ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições
sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e
profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais
beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os
empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação
da entidade sindical beneficiária.
Fonte:
Revista Dedução
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