Compliance
é um tema que vem sendo muito debatido, nos últimos anos, especialmente depois
que a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, determinou, em seu artigo 7º,
que serão levados em consideração na aplicação das sanções se há mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades a e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no
âmbito da pessoa jurídica. Compliance é um nome pomposo para o que se pode
definir como um código de ética, ou conjunto de regras a serem adotadas nos
mais diversos procedimentos de uma empresa, abrangendo tanto as relações
internas quanto externas, com clientes, fornecedores, patrocinadores,
prestadores de serviço e outros.
No
dia 19 de março foi publicado o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei
Anticorrupção, e adota o nome programa de integridade para compliance. Esse
Decreto faz referência específica às microempresas e empresas de pequeno porte,
e prevê que para elas serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos,
não se exigindo, por exemplo, a existência de um canal de denúncia de
irregularidades.
Os
itens do programa de integridade exigidos para todas as empresas,
independentemente do seu porte, são: (I) apoio da alta direção ao programa;
(II) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de
integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores; (III)
treinamentos periódicos sobre o programa; (IV) registros contábeis precisos;
(V) controles para assegurar a confiabilidade das demonstrações financeiras;
(VI) procedimentos para prevenir fraudes em licitações ou em interações com o
poder público, tal como pagamento de tributos e obtenção de licenças; (VII)
medidas disciplinares em caso de violação do programa; (VIII) procedimentos que
assegurem a pronta interrupção de infrações e remediação dos danos causados; e
(IX) transparência nas doações para candidatos e partidos.
O
que se tem notado é que as grandes empresas estão realmente preocupadas em
adotar regras transparentes. Já as pequenas e médias empresas vêm ignorando a
adoção de tais códigos de conduta, às vezes na crença de que são pequenas
demais para tamanha “frescura”, às vezes acreditando que possuem uma estrutura
que não se pode dar ao luxo de “perder tempo” com firulas.
O
recém-publicado Decreto deixa claro que nenhuma empresa, por menor que seja,
deve deixar de ter um bom programa de integridade. Além disso, a implementação
de um código de ética e de conduta é algo de extrema relevância para as
empresas que querem atuar de forma profissional. A empresa que quer ser
lucrativa deve atuar de maneira transparente e ética, qualidades que cada vez
mais influenciam na reputação do negócio.
A
boa notícia é que a adoção de tais códigos é simples. Em qualquer relação
humana há regras. Basta coloca-las no papel. E o simples ato de se colocar
ideias no papel faz com que a empresa, por menor que seja, reflita sobre o que
deseja para o seu negócio, seus colaboradores, seus clientes, e faz também com
que volte a rever as determinações legais aplicáveis ao seu setor, fazendo com
que se faça uma avaliação sobre se a empresa tem ou não atuado conforme todas
as normas legais.
O
Decreto não exige das micro e pequenas empresas diligências apropriadas para
contratação e supervisão de fornecedores e prestadores de serviço. Ocorre que
qualquer conduta inadequada desses terceiros pode vir a prejudicar a empresa
contratante. Portanto, só devem ser iniciados relacionamentos com parceiros que
tenham a mesma visão de negócio e mesmos valores. Ao se tratar de terceiros,
uma empresa pode deixar claro, por exemplo, se um funcionário pode ou não
aceitar presentes de fornecedores.
Também
não exige das micro e pequenas empresas o estabelecimento e manutenção de um
canal de denúncias, onde funcionários e clientes podem dar sugestões, fazer
reclamações e denúncias. Mas a existência desse canal é interessante. Não
precisa ser nada sofisticado. Pode ser uma simples urna onde são depositados
bilhetes. O fundamental é que haja sigilo, que a denúncia ou reclamação seja
analisada por pessoa neutra, e acima de tudo, que não haja represália contra
quem tomou a liberdade de se manifestar.
O
ideal seria que uma assessoria especializada pudesse ajudar na formulação e
implantação dos códigos, mas se tal contratação vier a ser vista como um
impedimento ao estabelecimento das regras, a empresa pode começar o processo
fazendo uso de sua própria mão de obra. A contratação de uma assessoria externa
poderia vir numa segunda fase. O importante mesmo é que as pequenas e médias
empresas tenham consciência de que a adoção de códigos de conduta, a existência
e aplicação efetiva de políticas transparentes e de canais de comunicação para
os funcionários e para os clientes é hoje em dia quesito essencial para
qualquer negócio.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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