O
contribuinte que vai fazer a sua primeira declaração de Imposto de Renda esse
ano pode se defrontar com muitas dúvidas sobre os procedimentos iniciais.
A
seguir, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) destacou oito pontos que ajudarão os iniciantes nesta tarefa.
1) Obrigatoriedade
O
primeiro passo é confirmar se você está realmente obrigado a apresentar a
declaração. Em 2015, devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
no ano-calendário de 2014:
a) receberam rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55;
b) receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$
40.000,00;
c) obtiverem
ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do
Imposto de Renda ou que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, de
Mercadorias, Futuros ou assemelhados;
d) aqueles
com atividade rural com receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou que pretendam
compensar prejuízos do ano-calendário 2014 ou anteriores;
e) tenham
tido propriedade de bens e direitos em 31/12/2014 com valores superiores a R$
300.000,00;
f) passaram
à condição de residente no Brasil em 2014 e nesta condição tenham permanecido
até 31 de dezembro;
g) optaram pela isenção do Imposto sobre a
Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 18 dias.
2) Programa
Acesse
o site da Receita
Federal e escolha o sistema operacional de seu computador
(Windows, Linux, Mac, etc.). Baixe tanto o programa do IRPF 2015 quanto o
Receitanet. Esse último será necessário para transmitir a declaração quando ela
estiver pronta. Em caso de dúvidas, leia as instruções e o “Perguntas e
Respostas” disponibilizado na mesma página em que estão os programas.
Além
do computador, o contribuinte também poderá utilizar:
a) dispositivos móveis (tablets e
smartphones), mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, acessado por
meio do aplicativo APP IRPF. Ele está disponível nas lojas Google Play, para
sistema operacional Android, ou App Store, para o iOS.
b) o serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC).
Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm
certificado digital – uma espécie de assinatura eletrônica com validade
jurídica.
3) Comprovantes e recibos
Junte
todos os comprovantes de rendimentos. Seu empregador é obrigado a lhe entregar o
comprovante de rendimentos, mesmo aqueles recebidos de forma eventual. Nele,
deverão constar informações como: total dos rendimentos tributáveis;
contribuição previdenciária; imposto retido na fonte; 13º salário e imposto
retido sobre o 13º; rendimentos recebidos acumuladamente; pagamentos a planos
de saúde empresariais, entre outros.
Você
também deve ter em mãos todas as notas fiscais de pagamentos realizados a
título de tratamento de saúde (pagamento de honorários a médicos, dentistas,
fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e hospitais; etc.) e que serão
integralmente deduzidos na sua declaração (caso opte pelo modelo completo, leia
mais abaixo).
Além
desses, outros documentos também serão necessários para a declaração, conforme
você tenha ou não praticado essas operações, incorrido nessas receitas ou
realizado tais despesas: saldos de contas correntes, poupança ou fundos
fornecidos pelas instituições financeiras; despesas com previdência:
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL); comprovante
do recolhimento da previdência dos empregados domésticos registrados em
carteira; relação da compra e venda de ações com o valor do imposto retido na
fonte; rendas diversas recebidas em 2014, como FGTS, heranças, doações,
indenizações recibos de compra e venda de veículos automotores (carros; barcos
e similares; aeronaves, etc.); comprovantes de dívidas contraídas; comprovantes
de aluguéis, tanto para quem recebeu quanto para quem pagou.
Todos
esses documentos devem ser guardados por cinco anos para efeitos de comprovação
futura junto à Receita Federal.
4) Ganhos de capital
Se
você teve ganhos com a venda de imóveis ou de participação em empresas, deverá
declarar esses valores. Baixe o programa
de apuração de ganhos de capital do site da Receita
Federal para calcular o imposto devido. Caso não tenha pago o imposto na época
da venda do imóvel, pode imprimir boleto para o pagamento agora. Da mesma
maneira, quem fez operações em moeda estrangeira deve declarar os ganhos. Deve,
então baixar do site da Receita Federal o programa
ganhos de capital em moeda estrangeira.
5) Dependentes e
alimentandos
Você
precisa informar os nomes completos, com CPF dos seus dependentes e
beneficiários de pensões alimentícias (alimentandos). Será obrigatória a
indicação do CPF dos dependentes com mais de 16 anos. Se não tiverem, deve ser
providenciado.
Não
se esqueça, também, de ter em mãos a relação completa de bens e direitos e
respectivos valores; e o valor de rendimentos retidos na fonte ou recolhidos
antecipadamente (carnê-leão).
6) Simplificada x Completa
Ao
iniciar a declaração, você poderá optar pela declaração simplificada ou
completa. Na primeira, você abrirá mão de todas as deduções legais por um
abatimento de 20% do rendimento tributável – limitado a R$ 15.880,80.
Já
quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$
2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada
doméstica (até R$ 1.152,88). Já os abatimentos com despesas médicas, pensão
alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites.
O
próprio programa apresentará, no canto inferior esquerdo, a “opção pela
tributação”. Lá, ficará indicado o valor do imposto a ser pago na tributação
“por deduções legais” (declaração completa) ou “por desconto simplificado”
(declaração simplificada). Escolha o que lhe for mais favorável.
7) Revisão
O
próprio programa faz uma conferência para identificar se algum campo deixou de
ser preenchido. Isso, entretanto, não é suficiente. Concluída a declaração,
recomenda-se uma revisão detalhada dos dados lançados – especialmente dos
valores e CPF e CNPJ de fontes pagadoras ou recebedoras.
Qualquer
engano pode provocar a retenção em malha ou mesmo a incidência de multas.
8) Envio
Concluída
a declaração, o programa propõe gravar uma cópia. Com o programa Receitanet,
faça o envio da declaração usando esta cópia gravada.
Depois
guarde o recibo de envio e salve o Darf (guia de pagamento) com o valor do
imposto a recolher, se houver. Se tiver direito à restituição, aguarde a
liberação dos lotes – que geralmente começam a ser pagos em junho. Idosos e
pessoas com doenças graves têm preferência no recebimento.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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